O que é Plano Básico Ambiental (PBA)?


O Plano Básico Ambiental, popularmente chamado de PBA, é um documento que lista todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra. Ele é fundamental para a emissão da licença de instalação de um empreendimento; por isso, caso não seja feito, pode impedir o funcionamento da construção. Ou seja, trata-se de uma etapa primordial para o desenrolar do projeto de uma construção. Pensando nisso, vamos explicar melhor o que é PBA e o que você precisa para tirá-lo.

ENTENDENDO MELHOR O QUE É PBA

Como mencionamos no começo do artigo, é no Plano Básico Ambiental que serão detalhados os programas socioambientais propostos nos estudos ambientais feitos na fase de licença prévia e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PLANO BÁSICO AMBIENTAL?

Existem três principais objetivos quando falamos sobre o PBA, são eles:

  • Cumprir condicionantes impostas pelos órgãos ambientais na fase de Licença Prévia;
  • Detalhar a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas nos estudos ambientais, organizando-as em programas socioambientais;
  • Organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

QUEM DEVE SOLICITAR O PBA

Da maneira geral, podemos dizer que empreendimentos ou atividades causadores de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou degradação do ambiente – que foram objeto de EIA/RIMA na fase de Licença Prévia deverão apresentar o PBA durante a etapa de Licença de Instalação.

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Não esqueça que o PBA deve assegurar o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento, por isso, toda ajuda especializada é bem-vinda. Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias, é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

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Nos vemos no próximo artigo!

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