A investigação de passivo ambiental tem como principal objetivo desse procedimento é investigar o histórico de uso de uma área e seu entorno, analisar o solo e a água subterrânea junto aos equipamentos ou processos classificados como potenciais fontes de contaminação. Ou seja, a investigação serve para avaliar se o meio está contaminado ou não.
Para ilustrar, atualmente há inúmeros tipos de empreendimentos que são classificados como potencialmente poluidores, como postos de combustíveis, indústrias químicas, Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), entre outros.
Todos esses negócios possuem algo em comum: ou eles armazenam produtos (combustíveis ou produtos químicos) ou os usam em seus processos produtivos.
Toda empresa com potencial poluidor deve recorrer ao serviço de investigação de passivo ambiental.
O que a lei diz sobre a Investigação de Passivo Ambiental?
A legislação federal amplamente utilizada quando o assunto é a Investigação de Passivo Ambiental é a Resolução CONAMA 420/2009 que determina normas técnicas e procedimentos a serem seguidos com a finalidade de investigar e diagnosticar um possível dano ao meio ambiente.
Essencialmente, a diretriz aponta para avaliação dos resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparando-as com os valores de referência expressos na resolução.
A norma técnica que estrutura a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, que é dividida em 3 normativas de avaliação e investigação:
- ABNT NBR 15.515-1 “Avaliação Preliminar”.
- ABNT NBR 15.515-2 ‘Investigação Confirmatória”.
- ABNT NBR 15.515-3 “Investigação Detalhada”.
É importante reforçar que essa divisão baseia-se no avanço das atividades de avaliação ou investigação a partir da conclusão das etapas anteriores.
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