Está com um empreendimento à vista e gostaria de ajuda especializada para garantir a execução de um projeto correto ambientalmente, socialmente e economicamente? Com anos de experiência no mercado, a WS Consultoria Ambiental combina experiência com modernidade para oferecer um serviço único aos seus clientes. Entre as principais atividades desenvolvidas pela empresa, destacam-se as Licenças e Autorizações Ambientais para empreendimentos de diferentes portes e segmentos.

O licenciamento ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha atividades que usam recursos naturais ou que são consideradas potencialmente poluidoras. Dessa forma, trata-se de um processo elaborado pelo poder público representado por órgãos ambientais.

É obrigação do empreendedor realizar o licenciamento junto aos órgãos competentes, desde as etapas iniciais de planejamento até o final da operação. Reforçando que as licenças ambientais possuem um prazo de validade e estabelecem regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental. Ao conseguir a licença, o empreendedor se compromete com a manutenção da qualidade ambiental do local onde o projeto será executado.

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Quem faz o Licenciamento Ambiental em São Paulo?

A Resolução CONAMA nº237/1007 e outras normas determinam que a competência para licenciar é incumbida aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhorias da qualidade ambiental.

Além disso, as licenças ambientais podem ser de competência federal, estadual ou municipal. Isso dependerá de critérios como a localização e o nível dos impactos que podem ser provocados pelo empreendimento. Para ilustrar, o IBAMA é responsável pelas seguintes situações: quando o impacto é nacional ou regional, quando a área de influência do projeto estende-se por dois ou mais Estados; quando os impactos se localizam no mar territorial; plataforma continental; zona econômica exclusiva; terras indígena; Unidades de Conservação da União; quando são relativos à material radioativo; quando usam energia nuclear ou ainda em bases ou empreendimentos militares.

Contudo, de maneira geral, o licenciamento ambiental é competência dos órgãos estaduais. Os Estados devem supervisionar o licenciamento de empreendimentos situados em mais de um município ou em Unidade de Conservação estadual; localizados ou desenvolvidos nas florestas e outras formas de vegetação natural de preservação e nas quais os impactos ambientais diretos superem os limites territoriais de um ou mais municípios.

Em São Paulo, o órgão responsável é CETESB.

Veja os serviços prestados na área
de Licenças e Autorizações Ambientais

A partir de 2002, segundo o Decreto Estadual nº 47.397/02, as Licenças Ambientais emitidas no Estado de São Paulo passaram a contar com prazo de validade, estabelecido pelo órgão responsável de acordo com critérios, tais como o grau de complexidade da atividade do empreendimento, entre outros. Com a finalidade de evitar punições ou até mesmo a paralisação das atividades produtivas, a Renovação da Licença de Operação (RLO) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias.

Quando surge o projeto de um novo empreendimento, a empresa responsável deve atentar-se à legislação ambiental durante todo o processo de construção. No Brasil, há quatro principais tipos de licenças ambientais para esse tipo de caso: a Licença Prévia (LP); a Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO) e a Licença para Ampliação.

O certificado de dispensa de licença (CDL) é um documento que visa certificar a regularidade ambiental de empreendimentos cujas atividades estejam dispensadas das Licenças Ambientais pela legislação. É aplicável conforme necessidades pontuais de empreendimentos e atividades específicas.

Este documento é aplicável para empreendimentos cuja a atividade determinada no contrato social ou CNPJ seja caracterizada como fonte de poluição, mas que efetivamente não exercem operações passíveis de licenciamento no local do objeto do pedido, desenvolvendo apenas atividades administrativas, comerciais ou funcionando como depósito de produtos acabados.

Em suma, a solicitação do certificado de dispensa de licença ambiental pode ser feita nos seguintes casos:

  • Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data deste decreto.
  • Empresas cuja atividade registrada em contrato social seja fonte de poluição conforme artigo 57 da Lei Estadual 997/76, mas que não exerçam no local atividade passível de licenciamento como: atividades administrativas, intelectuais e comerciais.

Ou seja, a dispensa da licença ambiental ocorre para empresas que não podem se enquadrar dentro dos padrões exigidos para adquirir uma licença ambiental, e que correspondem assim a algumas exceções.

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento que autoriza o transporte e a destinação de resíduos industriais por transportadores autorizados para locais licenciados e/ou devidamente autorizados pelos órgãos ambientais, com o objetivo de que os resíduos recebam o tratamento ou destinação final ambientalmente adequado. O CADRI é emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Dessa forma, o documento comprova que os resíduos gerados pela sua empresa serão levados para locais aprovados pelo órgão, seguindo todas as orientações destacadas na Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Todas as empresas que geram resíduos perigosos no Estado de São Paulo precisam obrigatoriamente do CADRI. Caso não seja feito corretamente, se após a sua aquisição a certificação vencer ou passar o volume estimado, a sua empresa pode sofrer variadas penalidades, como advertências e multas

Tipos de Resíduos

Resíduos Classe I – Perigosos

Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes

Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

Resíduos Classe II B – Inertes

Os resíduos classe IIB, ou inertes, não são solúveis, nem inflamáveis, não sofrem qualquer tipo de reação física ou química, nem afetam negativamente outras substâncias que entrem em contato com esse tipo de resíduo. Podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.

Alguns exemplos são:

  • Sucata de ferro;
  • Sucata de aço;
  • entulhos.

As outorgas junto ao DAEE são atos administrativos que permitem o uso ou interferência em recursos hídricos, mediante o qual o Poder Público concede ao outorgado a utilização da água por determinado tempo, com finalidade e condições expressas no respectivo ato. Nesse cenário, a WS Consultoria Ambiental presta suporte para as seguintes atividades relacionadas:

  • Perfuração;
  • Captação;
  • Lançamento;
  • Travessias;
  • Canalização;
  • Desassoreamento;
  • Retificação e Recuperação de Margens.

Outorgas para uso de poço artesiano

As outorgas para uso de poço artesiano são instrumentos que asseguram legalmente ao empreendedor o direito de usar águas subterrâneas presentes em sua bacia hidrográfica. Portanto, a certificação de outorga garante o direito de captar a quantidade de água exigida para um empreendimento, evitando assim, multas e punições.

Nesse cenário, a WS Consultoria Ambiental faz a instrução e acompanhamento dos processo de outorga junto o DAEE e os trâmites pertinentes junto à vigilância sanitária.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Devido à escassez de áreas disponíveis para a implantação de empreendimentos e realização de obras diversas, ocasionalmente surge a necessidade da autorização/regularização para supressão de vegetação em áreas com recobrimento vegetal. Nestes momentos, faz toda a diferença contar com o apoio de profissionais que conheçam as diretrizes e normas contidas na Lei 12.651/2012 (Código Florestal e as leis específicas), com conhecimento técnico para direcionar os estudos pertinentes, caracterizando a flora e fauna existentes, podendo determinar assim os índices de supressão possíveis, bem como assessorar na elaboração de propostas de compensação ambiental e o desenvolvimento de áreas viáveis para compensação.

Supressão de vegetação nativa

A supressão de vegetação nativa é um tema muito importante e pouco conhecido, mas que está conectado diretamente à legislação ambiental. Esse tipo de atividade é caracterizada pela retirada de uma parcela da vegetação dentro de uma área do imóvel, sendo destinada a usos variáveis, como: utilização alternativa do solo; plantio; pecuária; usinas hidrelétricas; construção de infraestrutura, entre outros.

Por tudo que envolve a sua execução, a supressão vegetal é considerada um processo complexo. Contudo, o seu planejamento bem feito é essencial para o sucesso do projeto. Para conseguir a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), é importante contar com apoio técnico e especializado de uma equipe que entende a necessidade da realização de um inventário florestal combinado com uma análise de impacto ambiental.

Dessa forma, o planejamento de supressão de vegetação deve conter – claramente – todas as análises de informações preliminares sobre a área do local; bem como o planejamento da supressão e a compensação proposta. Essas etapas são essenciais para conseguir a ASV e dar sequência ao projeto de licença ambiental do empreendimento.

As Áreas de Preservação Permanente, por possuírem características extremamente restritivas com relação às intervenções possíveis, protegidas por uma legislação mais complexa e específica, devem receber grande atenção para regularização de eventuais intervenções. Desta forma, é de grande importância contar com profissionais preparados e capacitados para realizar todos os estudos, relatórios e demais levantamentos aplicáveis, que podem ser exigidos pelos órgãos competentes. Conte com a WS Consultoria Ambiental para assessorar o seu empreendimento na regularização junto aos órgãos ambientais, em todas as fases do processo da autorização/regularização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).

Como funciona

Para que a Autorização para Intervenção (APP) seja obtida com sucesso, é necessário preparar a seguinte documentação:

  • Levantamento Ambiental da área;
  • Elaboração de Planos de Recuperação.

O primeiro documento, Levantamento Ambiental da Área, engloba estudos obrigatórios e documentos técnicos complementares, como os laudos de fauna e flora. Por isso, o suporte especializado é fundamental, uma vez que a WS Consultoria conta com uma equipe experiente e tecnologia de ponta para detectar as principais características do local do empreendimento.

Já os Planos de Recuperação são ainda mais importantes – e obrigatórios para obter a autorização para intervir em uma área de preservação permanente. A sua finalidade é de amenizar ou compensar os impactos ambientais provocados pela instalação ou atuação de um empreendimento. Um bom exemplo de uma medida deste plano são projetos de plantio de novas árvores ou de recuperação de remanescentes florestais.

Na maior parte dos casos, os projetos são firmados por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Ele é firmado junto ao órgão Ambiental competente.

Considerando que grande parte dos municípios que compõe a região metropolitana de São Paulo está inserida nas Áreas de Proteção aos Mananciais, é necessário respeitar os índices de ocupação e diretrizes contidos na Legislação específica (Lei Estadual N. 9.866) para nortear as construções e ocupações. A WS Consultoria dispõe de uma equipe com profissionais experientes em licenciamento e regularização em Alvarás em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM), trazendo a segurança que o seu empreendimento precisa para prosperar.

Área de manancial

Basicamente, áreas de mananciais são todas as fontes de água – superficiais ou subterrâneas – que podem ser utilizadas para o abastecimento público. Ou seja, envolve rios, lagos, represas e lençóis freáticos. Por isso, todo cuidado é fundamental em projetos que interfiram em regiões de mananciais.

Quem deve solicitar o alvará

É válido destacar que usos, obras ou atividades que não são licenciáveis em outros locais, estão sujeitas ao licenciamento para obtenção do Alvará de Licença Metropolitana quando situadas nas áreas de Proteção dos Mananciais, por exemplo:

  • Residências unifamiliares;
  • Estabelecimentos comerciais, de serviços e institucionais;
  • Escolas;
  • Clubes.

Por outro lado, quando o empreendimento está relacionado na Resolução CONAMA 237/97 ou no artigo 57 do Decreto 8468/76, ele está sujeito às Licenças Prévias, de Instalação e de Operação. Ou seja, em alguns casos, o Alvará metropolitano será analisado e emitido concomitantemente com a Licença Prévia, de Instalação e de Operação.